Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas do transporte coletivo urbano

13/09/2011 - 15h55

Aprovado projeto que objetiva diminuir preço das tarifas do transporte coletivo urbano

 

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 310/09) que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). A iniciativa tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre serviços de transporte integrado, também conhecido como bilhete único.

O relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), concordou com a proposta de concessão de benefícios fiscais a empresas que operam esse tipo de transporte por meio de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus. As Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE) - esta em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. - ainda vão se manifestar sobre essa desoneração fiscal.

A idéia é reduzir a zero, entre outras, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento dos serviços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Combustíveis) na aquisição de óleo diesel.

A adesão ao Reitup dependeria da assinatura de convênio entre as empresas, os governos municipais e estaduais e o Ministério das Cidades. O acordo estabeleceria redução ou isenção de tributos, como ISS, taxas e ICMS, e implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente. A instalação de conselho de transporte, com participação da sociedade civil, também estaria prevista.

O PLC 310/09 determina ainda que o cálculo das tarifas deverá seguir um laudo técnico demonstrando o impacto dos incentivos concedidos. E, por fim, propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, a ser compensado por aumento das tarifas dos demais consumidores.

Na avaliação do relator, essa proposta - ao vincular a redução da carga tributária do setor à diminuição da tarifa e à racionalização operacional dos sistemas de transportes - "enseja benefício social de ampla repercussão".

Eduardo Amorim também afirmou que o projeto tem um "fim nobre", ao prever mecanismos para reduzir os valores das passagens do transporte público.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também elogiou o teor da proposta e informou que o PLC é de autoria do então deputado baiano Fernando de Fabinho. A reunião da CDR foi conduzida por seu presidente, o senador Benedito de Lira (PP-AL).

Simone Franco e Augusto Castro - Agência Senado

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